segunda-feira, 30 de março de 2009

Classificação das Estradas

Na aula do dia 25/03 tivemos os 4 horários contemplando a cara do professor, porque quem iria dar as aula depois do intervalo não pode.Contemplar a cara do Flávio durante toda a noite foi até um prazer porque ele é muito simpático e dar sua aula com todo carinho. Na aula de quarta-feira foi passado os seguintes itens.

Classificação das Estradas:

- quanto à orientação;

- e quanto às condições técnicas.

ORIENTAÇÃO


A nomenclatura das rodovias federais é definida pela sigla BR, que significa que a rodovia é federal, seguida por três algarismos. O primeiro algarismo indica a categoria da rodovia, de acordo com as definições estabelecidas no Plano Nacional de Viação:
• 0 (zero) rodovias radiais – são as rodovias que partem da Capital Federal em direção aos extremos do país;
• 1 (um) rodovias longitudinais – são as rodovias que cortam o país na direção Norte-Sul;
• 2 (dois) rodovias transversais. – são as rodovias que cortam o país na direção Leste-Oeste;
• 3 (três) rodovias diagonais – estas rodovias podem apresentar dois modos de orientação: Noroeste-Sudeste ou Nordeste-Sudoeste;
• 4 (quatro) rodovias de ligação – estas rodovias apresentam-se em qualquer direção, geralmente ligando rodovias federais, ou pelo menos uma rodovia federal à cidades ou pontos importantes ou ainda à nossas fronteiras internacionais.








Foi abordado em sala de aula neste dia também a escolha no traçado do eixo de uma estrada.